Decisão judicial determina que Município e Estado providenciem vaga hospitalar em 72 horas, sob pena de bloqueio de verbas públicas
Um paciente em estado grave de saúde conseguiu na Justiça o direito à internação imediata em hospital adequado para tratamento especializado. A decisão, proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde, foi tomada após a constatação de que o paciente corria risco de agravamento do quadro clínico, o que poderia levá-lo à morte.
🚨 O Caso: saúde em risco e demora na transferência
O paciente deu entrada na UPA com sintomas severos: síndrome colostática (redução ou obstrução do fluxo biliar), nódulos hepáticos e icterícia elevada. De acordo com o boletim médico, o quadro exige internação hospitalar urgente, com recursos que a UPA não oferece.
Mesmo após mais de 24 horas na unidade, o paciente não foi transferido. O parecer técnico do NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) alertou para o descumprimento da Portaria Ministerial nº 10/2017 e da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.079/2014, que determinam o limite de 24h para permanência em UPA sem resolução do caso.
⚖️ A Decisão Judicial
Com base no direito fundamental à saúde e à vida, previstos na Constituição, o juiz determinou que:
O Município e, subsidiariamente, o Estado realizem, em até 72 horas, a transferência do paciente para unidade hospitalar pública adequada.
Caso não haja vaga disponível, o poder público deve providenciar, às suas expensas, a internação em hospital privado com estrutura compatível.
A decisão também estabelece que, em caso de descumprimento, poderá haver sequestro judicial de verbas públicas suficientes para garantir a internação.
🏥 Direito à saúde: um dever do Estado
A decisão ressalta que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário aos serviços.”
O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a saúde é um direito fundamental, de aplicação imediata, cabendo ao Poder Judiciário agir sempre que houver omissão estatal.
Além disso, foi aplicado o Tema 793 do STF, que prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estados e Municípios) em ações que envolvam o fornecimento de tratamentos médicos e hospitalares.
💬 Conclusão
Este caso é mais um exemplo de como a atuação judicial pode ser fundamental para garantir direitos básicos, como o acesso à saúde. Em situações de urgência e risco, é dever do Estado agir de forma eficaz e célere — e quando isso não acontece, o cidadão tem respaldo jurídico para exigir seus direitos.
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